I JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE DO CNJ

I JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE DO CNJ Na semana passada ocorreu entre os dias 14 a 16 de maio, junto ao TJSP, a I Jornada de Direito da Saúde do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, com a participação de aproximadamente 250 integrantes, dentre os quais o advogado Dr. Alex Sandro Rodrigues Cardoso, coordenador do núcleo de direito médico/hospitalar da Cardoso Rodrigues Advocacia Estratégica. Observou-se que o principal intuito desse evento foi a criação de enunciados para subsidiar as decisões judiciais acerca de temas que envolvem o direito e a saúde, eis que nos deparamos atualmente com um verdadeiro universo de ações e decisões que movidas no exercício de preceitos e direitos constitucionais, muitas vezes não alcançam a melhor aplicação do direito e da justiça, justamente por falta de elementos e subsídios técnicos. A Comissão Organizadora do evento, presidida pela ilustre Juíza Bandeirante e Conselheira do CNJ, Dra. Débora Ciocci, dividiu a abordagem dos diversos temas em três grupos de discussões técnicas, cada qual representado por juristas, autoridades, representantes de classes e profissionais que atuam em diferentes segmentos na saúde brasileira, sendo os grupos divididos nas seguintes temáticas: Saúde pública; Saúde suplementar e Biodireito. Nossa participação contou inclusive com a proposição de enunciados na seara da Saúde Pública, contudo numa difícil escolha optamos por participar do grupo de discussões envolvendo a Saúde Suplementar no Brasil, suas decisões judiciais, tendências legislativas e as intervenções da União Federal por meio da ANS, discutindo lacunas e interpretações normativas. O conteúdo foi muito bem discutido e teve a participação de grupos de interesses diversos, cada qual apontando o ponto de vista da classe que representa, sem perder o foco e a condução muito bem assistida pelos magistrados e também conselheiros do CNJ, Dr. Clenio Schulze e Dr. João Batista Galhardo. Entre as classes representadas o grupo de saúde suplementar teve a participação de mais de 10 (dez) membros do alto escalão da ANS, Procuradores Jurídicos de Conselhos Regionais e Federais de Medicina, Advogados e Dirigentes de dezenas de operadoras de planos de saúde, Juízes e Defensores Públicos de diversos estados da federação, representantes de comissões temáticas da OAB paulistana, Advogados privados, representantes de instituições e serviços de saúde privada e suplementar. Dentre os temas abordados em ambos os grupos, foram discutidos e regulados temas da mais nobre importância e de repercussão nacional, cujos enunciados aprovados se encontram disponíveis no sitio do CNJ. http://www.cnj.jus.br/images/eventos/I_jornada_forum_saude/enunciados_aprovados_jornada_direito_saude.pdf Destacamos aqui alguns enunciados, sobre os quais lançamos alguns comentários, que em nossa opinião trarão maior impacto nas decisões e por consequência na gestão da saúde no Brasil, a julgar pela experiência de atuação dessa banca profissional, quais sejam: A) SAUDE PÚBLICA: Enunciado 02: "Concedida medidas judiciais de prestação continuativa, em medida liminar ou definitiva, é necessária a renovação periódica do relatório médico, no prazo legal ou naquele fixado pelo julgador como razoável, considerada a natureza da enfermidade, de acordo com a legislação sanitária, sob pena de perda da eficácia da medida". Enunciado 05: "Deve-se evitar o processamento, pelos juizados, dos processos nos quais se requer medicamentos não registrados pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), off label e experimentais, ou ainda internação compulsória, quando, pela complexidade do assunto, o respectivo julgador depender de dilação probatória incompatível com o rito do juizado". Enunciado 18: "Sempre que possível, as decisões judiciais sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidencia científicas emitidas por Núcleos de Apoio Técnicos em Saúde (NATS)". B) SAÚDE SUPLEMENTAR: Enunciado 25: "É abusiva a negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade relacionados à doença e lesão preexistente, quando o usuário não tinha conhecimento ou não foi submetido a exame médico ou perícia, salvo comprovada má-fé". Enunciado 26: "É licita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental". Enunciado 29: "Na análise de pedido para concessão de tratamento, medico, prótese, órtese e materiais especiais, os juízes deverão considerar se os médicos ou os odontólogos assistentes observaram a eficácia, a efetividade, a segurança e os melhores níveis de evidencia cientifica existentes. Havendo indicio de ilícito civil, criminal ou ético, devera o juiz oficiar ao Ministério Público e a respectiva entidade de classe do profissional" C) BIODIREITO: Enunciado 40: "É admissível, no registro de nascimento do individuo gerado por reprodução assistida, a inclusão do nome de duas pessoas do mesmo sexo como pais". Enunciado 43: "É possível a retificação do sexo jurídico, sem a realização de cirurgia de transgenitalização". Enunciado 44: "O absolutamente incapaz em risco de morte pode ser obrigado a submeter-se a tratamento médico contra a vontade de seu representante". Cardoso Rodrigues Advocacia Estratégica Alex Sandro Rodrigues Cardoso OAB/MT 11.393  

Data: 22/05/2014

Fonte: Cardoso rodrigues Advocácia


Estratégia
Planejamento
Ações Concretas
Resultados!